Carne deve ser moída na frente do cliente em Feira de Santana

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A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) iniciou uma operação na última sexta-feira (5) para orientar os comerciantes dos supermercados e frigoríficos quanto a Lei Municipal 366/2021, que proíbe a venda de carne moída previamente, devendo triturá-la na frente no cliente. Até o momento 31 estabelecimentos foram orientados.

“O objetivo é notificar os comerciantes, dando um prazo de cinco dias para se adequar à nova medida. Após esse prazo, se houver denúncia e comprovado em fiscalizações futuras, e o estabelecimento não tiver se adaptado, poderá sofrer punição”, afirma o superintendente do Procon, Maurício Carvalho.


A multa para a infração é de até quatro salários mínimos. Em casos de reincidência, o valor pode dobrar, podendo inclusive perder o alvará de funcionamento.

“Vale destacar que a medida não se aplica às carnes moídas industrializadas, desde que devidamente vistoriadas pelos órgãos competentes, com os devidos selos de qualidade”, destacou.

Ainda segundo Maurício Carvalho, a Lei Municipal traz mais segurança alimentar para o consumidor. “O consumidor terá mais segurança. Saberá a origem e o tipo da carne, tendo a certeza se está estragada ou não”.
 

As operações de fiscalização seguem até a próxima semana. Durante as visitas, também estão sendo observadas questões relacionadas ao direito do consumidor, como produtos fora da validade, etiquetas de preço visíveis e entre outras situações.

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