Cármen Lúcia manda Senado declarar perda do mandato de Ivo Cassol

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, determinou nesta quinta-feira(3) que o Senado declare a perda de mandato do senador licenciado Ivo Cassol (PP-RO), ao mesmo tempo que determinou que ele comece a cumprir a pena que foi imposta a ele por fraude em licitações quando era prefeito da cidade de Rolim Moura (RO).

Cassol foi condenado a prestação de serviços comunitários no caso e ao pagamento de multa de 201,8 mil reais. Inicialmente ele havia sido sentenciado a quatro anos de prisão em regime aberto, mas a pena foi posteriormente reduzida.

“Nos termos do que ficou também decidido, expressamente, nesta ação, oficie-se o Senado Federal para que declare a perda do mandato eletivo do condenado Ivo Narciso Cassol”, escreveu a presidente do STF, em sua decisão.

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