Aprovado em 1ª discussão projeto que estabelece normas para empresas de outdoors

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Segundo a proposição, “as empresas contratadas para imprimir ou reproduzir propagandas em outdoors, panfletos, cartazes, adesivos e similares deverão obrigatoriamente fazer constar no material impresso a sua identificação, bem como a do (s) contratante (s) do serviço”.

A identificação do contratante e do contratado deve vir através do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

O descumprimento da lei acarretará em advertência escrita, na primeira infração; multa de R$ 10 mil, na segunda infração; multa de R$ 50 mil em caso de reincidência e suspensão da licença de funcionamento pela Prefeitura Municipal, no prazo de um ano, tanto da empresa responsável quanto de seus sócios competentes.

Mediante identificação, os mesmo serão responsabilizados pela fixação deste material, em locais indevidos ou sem autorização legal, ficando sujeitos a advertência na primeira infração, R$ 100 reais por propaganda, cartaz, adesivo e similares a partir da segunda infração.

O projeto foi aprovado em primeira discussão, por unanimidade dos presentes, e passará por sua segunda discussão, provavelmente, na terça-feira (9).

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