Aplicativo é condenado por não entregar ceia de Natal a cliente

20201221184352681623u_widelg

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o aplicativo de delivery Rappi por não entregar uma ceia de Natal encomendada por uma cliente. A condenação foi em danos materiais de R$ 304, valor pago pela ceia, e danos morais de R$ 3 mil.

Pelas informações do processo, a mulher encomendou um kit para ceia de Natal, por meio da Rappi, que seria entregue por um motorista vinculado ao aplicativo. Entretanto, mesmo constando a informação de que a entrega foi realizada, a encomenda da cliente nunca chegou em sua casa.

No primeiro contato com o aplicativo, a consumidora foi informada que o pneu da moto do entregador teria furado, mesmo com os dados do próprio aplicativo informando “entrega feita”.

A Rappi foi condenada em primeira instância e recorreu na sentença. Já no segundo grau, os desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) consideraram a decisão justa e negaram o recurso do aplicativo.

Segundo o relator, desembargador Israel Góes dos Anjos, as provas do processo demonstraram que houve falha na prestação do serviço da Rappi, tendo em vista que a cliente foi vítima de um golpe aplicado pelo entregador contratado por meio do aplicativo para realizar a entrega da ceia de Natal.

O desembargador ressaltou ainda o “cenário delicado da situação” enfrentada pela consumidora e também a falta de empenho do aplicativo para solucionar o problema.

“Evidente o dano moral sofrido pela autora, que foi vítima de golpe e teve frustrada sua expectativa de realizar com comodidade e segurança a retirada e entrega de um kit que seria consumido na ceia de Natal. A sensação de impotência da autora em razão dos fatos narrados é clara, uma vez que foram diversas as reclamações e tentativas de solucionar o problema, tendo os prepostos da ré agido com total displicência”, afirmou.

Todos os demais desembargadores seguiram o entendimento do relator e votaram por negar o recurso da Rappi e manter a sentença de primeiro grau que fixou a indenização por danos materiais em R$ 304, correspondente ao valor da ceia e a indenização por danos morais em R$ 3 mil.

Informações: BNews

OUTRAS NOTÍCIAS