Adesão ao saque-aniversário do FGTS começa nesta terça-feira; veja o calendário

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O trabalhador que tiver interesse em aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá poderá procurar a Caixa Econômica Federal a partir desta terça-feira, dia 1º de outubro. O atendimento será feito por meio do aplicativo FGTS ou do site do banco. Todo trabalhador com conta ativa ou inativa poderá fazer essa opção. A retirada, no entanto, será liberada somente a partir de abril do ano que vem.

Foto: Agência Brasil

Por meio dessa modalidade, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. Em 2020, o saque seguirá o calendário abaixo. A partir de 2021, a retirada também poderá ser feita mês do aniversário até os dois meses seguintes.

Veja o calendário do saque-aniversário:

– Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020
– Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020
– Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020
– Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020
– Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020
– Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020
– Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020
– Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021
– Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

A opção por sacar parte do FGTS no mês de aniversário é diferente do saque imediato de até R$ 500, cuja liberação já começou (para os poupadores da Caixa e para os correntistas que autorizaram o depósito em suas contas) e vai até o dia 31 de março de 2020. Neste caso, o dinheiro é liberado para todos. Quem não o retirar terá o valor devolvido para sua conta vinculada.

O saque-aniversário, porém, só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que deseja receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria, doença grave e demissão sem justa causa.

Ao fazer a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador perderá o direito ao “saque-rescisão”, ou seja, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido. Em todos os casos, ele continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão. Mas a migração somente ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, se aderir nesta terça-feira, ele poderá retornar ao saque-rescisão em 1º de outubro de 2021 e terá direito aos valores depositados na conta no FGTS a partir do fim do período de carência da migração.

Confira os valores a sacar:

Foto: Reprodução

Confira a simulação:

Saldo total do trabalhador Alíquota Parcela adicional Valor a ser liberado
Trabalhador 1 R$ 280 50% R$ 140
Trabalhador 2 R$ 1.450 30% R$ 150 R$ 585
Trabalhador 3 R$ 20.500 5% R$ 2.900 R$ 3.925

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