26 presas do Conjunto Penal de Feira de Santana podem ser beneficiadas com prisão domiciliar

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Os ministros da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão, realizada na terça-feira (20), conceder prisão domiciliar a mulheres presas sem condenação, que estejam grávidas ou tiverem filhos menores até 12 anos.

Após a publicação da decisão, os tribunais de todo o Brasil terão um prazo de 60 dias para implementar a medida.

Em Feira de Santana, atualmente, 53 das 86 mulheres presas no Conjunto Penal estão em regime provisório. Desse total de presas provisórias, 26 poderão ser beneficiadas com o novo ordenamento jurídico.

Segundo Allan Araújo diretor do Conjunto Penal, o ministro Edson Fachin foi o único da segunda turma a votar contra a decisão, por acreditar que mulheres podem usar crianças como forma de sair da prisão.

“Nas palavras do ministro Edson Fachin, existe o grande risco de as crianças serem utilizadas pelas mães para cometer crimes e a maternidade seja buscada apenas para garantir a prisão domiciliar. Essa é uma preocupação que a sociedade não pode deixar de pensar. Por outro lado, precisamos pensar também na manutenção da criação dessas crianças que vivem foram das unidades prisionais sem as mães”, avaliou afirmou o diretor do Conjunto Penal de Feira de Santana, capitão Allan Araújo.

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