Suprema Corte dos EUA rejeita tentativa de Trump de incluir avós em restrição de viagens

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Suprema Corte dos Estados Unidos confirmou nesta quarta-feira (19) a autorização do ingresso no território dos EUA de parentes próximos de cidadãos americanos provenientes dos seis países de maioria muçulmana incluídos no decreto anti-imigração assinado pelo presidente Donald Trump no começo de seu mandato.

A decisão da Suprema Corte rejeitou o recurso apresentado pelo governo norte-americano contra a decisão da última quinta-feira de um juiz distrital no Havaí, que limitava o alcance da restrição temporária do governo sobre refugiados e viajantes do Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen. O juiz Derrick K. Watson, da Corte Federal do Distrito de Honolulu tinha decidido que o decreto presidencial não podia se aplicar a “familiares próximos”, uma definição que “inclui os avós”.

“O senso comum, por exemplo, dita que familiares próximos sejam definidos para incluir avós. De fato, avós são a personificação de familiares próximos”, escreveu Watson em seu despacho.

No entanto, em uma vitória parcial para Trump, a Corte Suprema suspendeu parte da decisão judicial que permitiria que mais pessoas entrassem nos EUA se considerados refugiados. O governo norte-americano poderá, portanto, aplicar a versão mais “restritiva” do decreto contra essa categoria de imigrantes.

Em sua breve ordem, a Corte Suprema informou que a decisão judicial é temporária, enquanto o 9º Circuito de Cortes de Apelações, sediado em San Francisco, analisa uma apelação sobre a questão. Três juízes conservadores da corte, em um total de nove magistrados, destacaram suas intenções de garantir a aplicação integral do pedido de Trump.

A rodada mais recente na disputa sobre o decreto presidencial anti-imigração, que Trump afirma ser necessário por razões de segurança nacional, teve início após a Suprema Corte intervir no mês passado para revisar parcialmente duas restrições que tinham sido bloqueadas por tribunais inferiores.

Naquela ocasião a Suprema Corte informou que o decreto entraria em vigor, mas que pessoas com um “relacionamento genuíno” com um cidadão ou entidade norte-americana não poderiam ser barradas na fronteira.

|G1

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