Segundo a proposição, o atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal, far-se-á através de políticas sociais básicas de educação, saúde, alimentação, habitação, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, afetivo, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade e, fundamentalmente, o direito à convivência familiar e comunitária.
Também serão prestados às crianças e adolescentes políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo para aqueles que deles necessitem, bem como serviços especiais.
O Município destinará os recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e juventude.