Justiça nega liminares contra suspensão das obras do BRT em Salvador

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Após muita polêmica e manifestações de grupos sociais contrários à implantação do Bus Rapid Transit (BRT) em Salvador, a Justiça negou, na noite desta terça-feira, 10, as liminares do Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF) e Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) que pediam a suspensão das obras do equipamento urbano na capital baiana e a nulidade do edital de licitação, alegando irregularidades.

A juíza federal Cíntia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, indeferiu os pedidos de liminares das ações civis públicas sob alegação de que, entre outras coisas, a paralisação das obras neste momento levaria a enorme prejuízo tanto ao erário quanto ao direito de mobilidade pela população.

Na decisão, a juíza diz, ainda, que os recursos já estariam nos cofres municipais e poderiam ser perdidos. Alega, ainda, que a suspensão as obras poderia gerar insegurança jurídica.

“Os argumentos angariados pelo município são suficientemente relevantes para caracterizar o periculum in mora inverso, consubstanciado, em suma, em dano ao tesouro municipal e aos interesses e direitos públicos envolvidos, a serem definitivamente custeados pela população tanto em recursos do erário quanto em negação de serviços públicos essenciais, como é a mobilidade urbana, na cidade de Salvador, e que seria impossível reverter o provimento antecipado, sem que daí adviessem prejuízos de grande monta ao município, com a eventual sustação do ajuste celebrado”, escreveu a juíza ao negar os pedidos de liminar.

Em outro trecho, sustenta a juíza que “no caso ora em exame, é que eventual ordem para sustar o contrato celebrado com o consórcio BRT, implicaria em ofensa ao postulado da segurança jurídica”.

Denúncias

MPE e MPF acusaram irregularidades na licitação e financiamento público no projeto do BRT. As obras, financiadas com recursos do governo federal, que já teria assegurado R$ 800 milhões para os dois primeiros trechos do empreendimento, são tocadas pelo Consórcio BRT Salvador. De acordo com as promotorias – o que é corroborado pelo IAB – as obras estão entre as mais caras das capitais brasileiras.

Dos R$ 800 milhões orçados para a obra, R$300 milhões são de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e outros R$ 500 milhões financiados pela Caixa Econômica Federal, com a contrapartida da prefeitura.

Promotores se valeram, ainda, das 69.383 mil assinaturas de populares rechaçando o projeto por razões como “alto impacto visual e ambiental, pois importaria na supressão de 579 árvores, as quais serão substituídas por concreto; altíssimo custo; desnecessidade, por repetir o percurso já coberto pelo Metrô, pois visa apenas atender os interesses dos empresários de ônibus que são financiadores de campanhas políticas e desvalorização dos imóveis próximos aos viadutos, uma vez que o problema poderia ser resolvido simplesmente com a utilização de faixas exclusivas para os ônibus”.

O IAB ajuizou ação contra a União, Caixa Econômica Federal (CEF), Município de Salvador e Consórcio BRT, também pedindo a suspensão das obras ao arguir nove pontos considerados irregulares, entre os quais a ausência de anteprojeto de engenharia no edital e do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA); ausência de publicidade em todas as fases e procedimentos do processo de licitação; ilegalidade do início da execução das obras, com inexistência de projeto básico e executivo e cita inexistência de demanda que justifique a opção pelo BRT.

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