Justiça limita reajuste de planos de saúde individuais pela ANS em 5,72%

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Justiça determinou nesta terça-feira (12) que a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) poderá reajustar os planos de saúde individuais e familiares em no máximo 5,72% neste ano. O teto é equivalente à inflação atual medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o segmento de saúde e cuidados pessoais.

O entendimento é do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo e acata pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em ação civil pública. A decisão é de primeira instância e foi concedida em caráter liminar.

ANS disse que “não foi notificada da decisão e que irá tomar todas as medidas cabíveis em defesa da prevalência das deliberações técnicas feitas pela reguladora”.

A expectativa era de que o percentual máximo do reajuste dos planos fosse anunciado pela ANS neste mês e ficasse em no mínimo 10%, próximo dos aplicados nos últimos três anos. Em 2017, o percentual de correção autorizado foi de 13,55%.

A ação do Idec foi baseada em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou “distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil”.

A ANS usa a mesma metodologia para calcular o índice máximo de reajuste dos planos de saúde desde 2001. A autoridade leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários.

Porém, o TCU entendeu que o cálculo é falho porque os reajustes desses planos coletivos são informados pelas próprias operadoras à ANS e “sequer são checados ou validados de forma adequada pela agência”, segundo o Idec.

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