Justiça do Distrito Federal anula patente de remédio contra hepatite C

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A Justiça Federal no Distrito Federal anulou em caráter liminar (provisório) a patente do remédio Sofosbuvir, usado no tratamento contra a hepatite C e produzido pela empresa farmacêutica Gilead Pharmasset.

O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal, tomou a decisão neste domingo (23) após analisar ação popular impetrada pela presidenciável Marina Silva (Rede) e seu vice, Eduardo Jorge (PV).

Na mesma ação, os autores pediam que fosse concedida, a título de interesse público, uma licença para que o governo ou outras empresas pudessem explorar a patente. Mas o juiz adiou a decisão sobre esse ponto.

Na prática, a decisão libera o mercado para produzir o medicamento, mas a decisão não trata da habilitação dessas empresas para a produção.

A decisão não impede a Gilead de continuar produzindo o medicamento, só retira dela a exclusividade de produção.

Após a decisão do juiz, a empresa divulgou nota na qual afirma que concessão de patente “não tem relação com prática abusiva de preços ou monopólio do mercado” e que os pedidos de patente “atendem a todos os requisitos técnicos e legais necessários à sua concessão” (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

O juiz destaca que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), ao conceder a patente do remédio, não levou em conta o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

“Em outras palavras, cabe ao Inpi também avaliar se a concessão das patentes atende ou não ao interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país”, afirma o magistrado.

Segundo ele, “não basta fazer o exame burocrático dos requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial”.

“Desta forma, é óbvio que, por força da sua supremacia hierárquica, os critérios constitucionais do interesse social, desenvolvimento tecnológico e econômico do País não podem ser relegados a um plano secundário e de pouca valia, como parece ter ocorrido no caso do deferimento da patente do Sofosbuvir”, diz Spanholo.

Na decisão, o juiz cita o alto gasto do Sistema Único de Saúde (SUS) com o medicamento patenteado: quase R$ 1 bilhão por ano.

“Um país que está suportando os efeitos negativos de um déficit orçamentário anual de R$ 150 bilhões não pode ser dar ao luxo de continuar gastando quase R$ 1 bilhão apenas na aquisição de um único medicamento”, afirmou.

Rolando Spanholo ainda destaca o interesse social vinculado ao remédio, já que 1 milhão de pacientes dependem do SUS para tratar a hepatite C.

“Como dito, no mínimo, competia ao Inpi apresentar argumentos técnicos comprovando que a patente examinada não violaria mesmo o interesse social, tecnológico e econômico do País na sensível área da saúde pública”, escreveu.

O magistrado afirma também que a concessão da patente contraria manifestação do Conselho Nacional de Saúde e poderia inviabilizar o cumprimento da meta assumida pelo Brasil de erradicar a doença até 2030.

O juiz determinou a anulação do ato que concedeu a patente e pediu que o Inpi esclareça por que eximiu de enfrentar o interesse social, econômico e tecnológico ao conceder a patente.

Nota do fabricante

A empresa fabricante do medicamento divulgou a seguinte nota após a decisão do juiz:

Sobre os novos acontecimentos que envolvem o pedido de patente do sofosbuvir, a Gilead do Brasil declara que ainda não foi notificada dos termos da decisão judicial e não comenta sobre assuntos dessa natureza fora dos autos do processo. Aproveitamos para reforçar que, para a Gilead, a concessão de patentes equivale ao reconhecimento da inovação dos seus medicamentos, que não tem relação com prática abusiva de preços ou monopólio do mercado. Acreditamos fortemente no caráter inovador dos nossos produtos e confiamos que os pedidos de patente atendem a todos os requisitos técnicos e legais necessários à sua concessão. É importante mencionar a parceria que vem sendo construída com o governo desde o lançamento do Sovaldi (sofosbuvir) no Brasil, pois a Gilead vem aplicando descontos progressivos (e acima de 90% em relação ao preço de referência do medicamento), possibilitando cada vez mais a ampliação do seu acesso.

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